A fatura da Light com vencimento em 12/04/2013 veio com um erro de leitura muito grosseiro, com o consumo de 30 dias de 20 kWh e valor cobrado de consumo de 100kWh.
consumo estimado da geladeira é de 58kWh |
leitura de 3.719/3.720 em 08/04/2013 |
No dia que recebi a fatura,08/04/2013, imediatamente tirei uma foto do medidor, sendo isso somente 7 dias após a leitura realizada pela própria empresa. A leitura realizada pela empresa, no dia 01/04/2013, é 3.706, como consta na fatura. A foto do medidor mostra os ponteiros na posição 3.719/3.720. Ou seja com apenas 7 dias de diferença, e supondo que a leitura realizada pela empresa foi correta, como ela afirma, em apenas 7 dias (entre os dias 01/04/2013 e 08/04/2013) houve o giro de mais 140kWh no relógio, enquanto que em 30 dias (entre os dias 02/03/2013 e 01/04/2013) o relógio *_só_* registrou o movimento de 20kWh!
Fiz os seguintes contatos com a empresa:
1. Registrei a reclamação via telefone, protocolo no. 008158144;
2. solicitei, via site, que fosse anexado ao processo uma foto do medidor tirada 7 dias depois da leitura realizada pela empresa (protocolos no.0081787292 e 0081683876);
3. via chat, já que os canais de atendimentos são complicados de se entender (protocolo no. 0081670877);
4. via chat, já que o prazo de 30 dias estipulado pela própria empresa tinha sido passado (protocolo no. 0083712097).
resposta da Light: improcedente |
Fiz mais dois registros fotográficos do medidor:
em 29/04/2013 com leitura 3.728;
em 08/05/2013 com leitura 3.731.
leitura de 3.728 em 29/04/2013 |
leitura de 3.731 em 08/05/2013 |
A fatura seguinte, com vencimento em 14/05/2013, consta a leitura de 3.729, realizada em 02/05/2013, cobrando o consumo de 230kWh, que equivale a parte que não foi lido corretamente na leitura de 01/04/2013 e já cobrado no vencimento de 12/04/2013 dentro do consumo mínimo de 100kWh: ou seja, estou pagando kWh em duplicidade.
fatura venc 12/04/2013 |
fatura venc 14/05/2013 |
Como últimos argumentos:
1. não existe a possibilidade de um ser humano, cujo trabalho é realizar leituras em relógios, fazer um erro de leitura ou de anotação da leitura? Em outras palavras, uma pessoa que passa 8 horas realizando um trabalho difícil não é possível que cometa um erro? Devo ressaltar que os relógios da Light não são objetos de fácil leitura, já que cada ponteiro gira no sentido oposto ao adjacente, os números e ponteiros são pequenos e para dificultar mais ainda estão atrás de visores muitas vezes embaçados ou sujos. Afinal, erros podem acontecer. Reconhecer que erros ocorreram é honesto e digno;
2. se somar as leituras das duas faturas para obter a média de consumo mensal, 20 + 230 kWh, totalizando 250kWh, ou 125kWh/mês, pode-se afirmar que o resultado obtido corresponde a média histórica de consumo da unidade, como pode-se constar nos registros da própria fatura emitida pela empresa;
3. vou tomar a liberdade e considerar essa hipótese: a pessoa que realizou a leitura tenha se equivocado e lido 3.706 ao invés de 3.716. 3.706 é o valor de leitura que consta na fatura questionada (vencimento 12/04/2013). 3.716 é um valor cuja leitura poderia ser feita em qualquer período entre 02/03/2013 (data da leitura da fatura anterior: 3.704) e 08/04/2013 (data da primeira foto cuja leitura é 3.719/3.720). Pela proximidade dos valores (3.716 e 3.719/3.720), pela proximidade das datas (01/04/2013 – leitura pela empresa e 08/04/2013 - foto) e considerando a dificuldade para se realizar a leitura, qual a probabilidade de anotar erroneamente um '0' ao invés de um '1'? Subtraindo 3.704 (leitura da fatura anterior) de 3.716, obtém-se 12 de resultado, que representa 120kWh. Ora, 120kWh não é a média histórica de consumo da unidade?! E subtraindo 3.716 de 3.729 (leitura da fatura seguinte, vencimento em 14/05/2013) obtém-se como resultado 13, que representa 130kWh, e que não é próxima à média histórica de consumo da unidade?!
Isso corrobora com o argumento sempre apresentado da possibilidade de a leitura de 20kWh de consumo mensal ter sido aferida erroneamente e que não houve alteração de consumo da rotina da unidade.
E para dificultar, quando solicito a cópia do atendimento, a empresa não fornece, justificando que não faz parte do seu procedimento, só fornecendo o no. do protocolo. Isso não é ir contra o CDC?
E acrescento que isso não é a primeira vez que ocorre (ou que é muito comum): já tive o mesmo problema na unidade de meus pais (junho 2011) e que até agora a empresa se nega a reconhecer o erro. Solicitando ajuda através da ouvidoria e da ANEEL, estas só fizeram o papel de “garoto de recado” ao 'confirmar' a resposta da empresa que não houve erro de leitura.
Isso é um grande desrespeito com o consumidor, e acredito que se houvesse concorrência, talvez as reclamações fossem melhor apreciadas. Sinto-me aviltada com o tratamento dispensado, já que sou obrigada a ter um contrato com um monopólio. Fica a sensação que ao consumidor é isso e “sinta-se feliz em ter eletricidade”.
Gostaria de incluir o seguinte comentário: toda a vez que a empresa reconhece a cobrança indevida ela só devolve o valor cobrado a mais, ignorando a obrigação de devolver em dobro. Por que essa resolução (devolução em dobro do valor indevido) não é respeitado pelas empresas que continuam agindo de má fé? O que falta para que as empresas cumpram com seus deveres?