segunda-feira, 3 de junho de 2013

Light faz leitura errado e não admite



A fatura da Light com vencimento em 12/04/2013 veio com um erro de leitura muito grosseiro, com o consumo de 30 dias de 20 kWh e valor cobrado de consumo de 100kWh.

consumo estimado da
geladeira é de 58kWh

20kWh para um apartamento, quarto e sala, onde tem geladeira ligada 24h, duas TVs ligadas diariamente, luzes e uso de outros equipamentos eletrônicos, como ferro de passar, computadores e recarga de baterias de 3 celulares é praticamente impossível. A media histórica do consumo é 110-120 kWh. No próprio selo Procel da geladeira consta como consumo médio mensal de 58 kWh.







leitura de 3.719/3.720
em 08/04/2013

No dia que recebi a fatura,08/04/2013, imediatamente tirei uma foto do medidor, sendo isso somente 7 dias após a leitura realizada pela própria empresa. A leitura realizada pela empresa, no dia 01/04/2013, é 3.706, como consta na fatura. A foto do medidor mostra os ponteiros na posição 3.719/3.720. Ou seja com apenas 7 dias de diferença, e supondo que a leitura realizada pela empresa foi correta, como ela afirma, em apenas 7 dias (entre os dias 01/04/2013 e 08/04/2013) houve o giro de mais 140kWh no relógio, enquanto que em 30 dias (entre os dias 02/03/2013 e 01/04/2013) o relógio *_só_* registrou o movimento de 20kWh!

Fiz os seguintes contatos com a empresa:

1. Registrei a reclamação via telefone, protocolo no. 008158144;
2. solicitei, via site, que fosse anexado ao processo uma foto do medidor tirada 7 dias depois da leitura realizada pela empresa (protocolos no.0081787292 e 0081683876);
3. via chat, já que os canais de atendimentos são complicados de se entender (protocolo no. 0081670877);
4. via chat, já que o prazo de 30 dias estipulado pela própria empresa tinha sido passado (protocolo no. 0083712097).

resposta da Light: improcedente
Expondo os argumentos expostos acima, solicitei que a empresa justificasse como pode uma unidade em 30 dias consumir tão pouco (20kWh) e em apenas 7 dias consumir 7 vezes mais (140kWh), quando sua rotina não foi alterada e tendo geladeira, TVs, luzes, computadores, celulares, ferro de passar ligados durante o período. Mesmo assim a empresa considera improcedente, pois "mediante análise da leitura apurada pela Light constatamos que não houve erro na medição do consumo cobrado na sua fatura".




Fiz mais dois registros fotográficos do medidor:
em 29/04/2013 com leitura 3.728;
em 08/05/2013 com leitura 3.731.
leitura de 3.728
em 29/04/2013
leitura de 3.731
em 08/05/2013



A fatura seguinte, com vencimento em 14/05/2013, consta a leitura de 3.729, realizada em 02/05/2013, cobrando o consumo de 230kWh, que equivale a parte que não foi lido corretamente na leitura de 01/04/2013 e já cobrado no vencimento de 12/04/2013 dentro do consumo mínimo de 100kWh: ou seja, estou pagando kWh em duplicidade.

fatura venc 12/04/2013
fatura venc 14/05/2013


Como últimos argumentos:

1. não existe a possibilidade de um ser humano, cujo trabalho é realizar leituras em relógios, fazer um erro de leitura ou de anotação da leitura? Em outras palavras, uma pessoa que passa 8 horas realizando um trabalho difícil não é possível que cometa um erro? Devo ressaltar que os relógios da Light não são objetos de fácil leitura, já que cada ponteiro gira no sentido oposto ao adjacente, os números e ponteiros são pequenos e para dificultar mais ainda estão atrás de visores muitas vezes embaçados ou sujos. Afinal, erros podem acontecer. Reconhecer que erros ocorreram é honesto e digno;
2. se somar as leituras das duas faturas para obter a média de consumo mensal, 20 + 230 kWh, totalizando 250kWh, ou 125kWh/mês, pode-se afirmar que o resultado obtido corresponde a média histórica de consumo da unidade, como pode-se constar nos registros da própria fatura emitida pela empresa;
3. vou tomar a liberdade e considerar essa hipótese: a pessoa que realizou a leitura tenha se equivocado e lido 3.706 ao invés de 3.716. 3.706 é o valor de leitura que consta na fatura questionada (vencimento 12/04/2013). 3.716 é um valor cuja leitura poderia ser feita em qualquer período entre 02/03/2013 (data da leitura da fatura anterior: 3.704) e 08/04/2013 (data da primeira foto cuja leitura é 3.719/3.720). Pela proximidade dos valores (3.716 e 3.719/3.720), pela proximidade das datas (01/04/2013 – leitura pela empresa e 08/04/2013 - foto) e considerando a dificuldade para se realizar a leitura, qual a probabilidade de anotar erroneamente um '0' ao invés de um '1'? Subtraindo 3.704 (leitura da fatura anterior) de 3.716, obtém-se 12 de resultado, que representa 120kWh. Ora, 120kWh não é a média histórica de consumo da unidade?! E subtraindo 3.716 de 3.729 (leitura da fatura seguinte, vencimento em 14/05/2013) obtém-se como resultado 13, que representa 130kWh, e que não é próxima à média histórica de consumo da unidade?!

Isso corrobora com o argumento sempre apresentado da possibilidade de a leitura de 20kWh de consumo mensal ter sido aferida erroneamente e que não houve alteração de consumo da rotina da unidade.

E para dificultar, quando solicito a cópia do atendimento, a empresa não fornece, justificando que não faz parte do seu procedimento, só fornecendo o no. do protocolo. Isso não é ir contra o CDC?

E acrescento que isso não é a primeira vez que ocorre (ou que é muito comum): já tive o mesmo problema na unidade de meus pais (junho 2011) e que até agora a empresa se nega a reconhecer o erro. Solicitando ajuda através da ouvidoria e da ANEEL, estas só fizeram o papel de “garoto de recado” ao 'confirmar' a resposta da empresa que não houve erro de leitura.

Isso é um grande desrespeito com o consumidor, e acredito que se houvesse concorrência, talvez as reclamações fossem melhor apreciadas. Sinto-me aviltada com o tratamento dispensado, já que sou obrigada a ter um contrato com um monopólio. Fica a sensação que ao consumidor é isso e “sinta-se feliz em ter eletricidade”.

Gostaria de incluir o seguinte comentário: toda a vez que a empresa reconhece a cobrança indevida ela só devolve o valor cobrado a mais, ignorando a obrigação de devolver em dobro. Por que essa resolução (devolução em dobro do valor indevido) não é respeitado pelas empresas que continuam agindo de má fé? O que falta para que as empresas cumpram com seus deveres?