Apesar da reclamação ser diferente, eu considero o problema o mesmo, já que envolve a emissão da primeira cobrança. Para saber o início da história, veja a parte I.
Aqui eu reproduzo, em ordem cronológico invertido, os emails trocados com a ouvidoria da AGENERSA - agência reguladora; a respeito da primeira fatura, que foi emitido com menos de 30 dias de fornecimento, e o valor cobrado é o equivalente ao consumo mínimo do período de 30 dias. Além do fato de a CEG ter um crédito de janeiro/2009 e até o momento não tive o crédito estornado [com ou sem juros e correções] numa fatura correta.
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From: Cliente
To: Ouvidoria
Sent: Wed, October 23, 2009 8:25:56 PM
Subject: RES: RES: RES: AGENERSA - OCORRENCIA XXXXXX
com esse raciocínio, qual é, de fato, o critério de período de tempo para a cobrança do consumo mínimo?
se com 24 dias ou 30 dias o consumo mínimo é o mesmo, como pode-se simplesmente aceitar que seja pago a mesma coisa? Acaso fosse contestado o inverso, a CEG quanto ao meu consumo, qual seria a posição da empresa? Por que então não se cobrou o consumo mínimo por 45 dias? O valor também seria o mesmo; e seria bastante razoável, visto a quantidade de absurdos cobrados pela empresa [não se esqueça que ela insistentemente me cobrava simplesmente porque o medidor estava no local, mesmo desconectado a rede de gás]
se não há critérios temporais para a cobrança do consumo mínimo, devo solicitar que um juiz de direito examine o caso. A empresa quer me cobrar por mais 6 dias de serviços não prestados, e não corrige o crédito que possuo com juros e correções monetárias por 7 meses. E acha que tem razão. Justo é se for bom para todos os lados e nao só para um que saia ganhando, pois é assim que eu me sinto: lesada e explorada. Se quer me cobrar por 24 dias pelo preço de 30 então que corrija o meu crédito pela taxa selic do período. Até porque o crédito que tenho é em relacao ao pagamento do consumo mínimo INTEGRAL, mas que 'ficou' menor em julho...
aliás, a conta de julho nao "foi de apenas R$ 1,68". esse é apenas o valor a pagar. ou quer que eu acredite que o consumo mínimo de julho é "de apenas R$1,68"?
outra coisa, essa resposta é sua ou da CEG?
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From: Ouvidoria
To: Cliente
Sent: Wed, October 21, 2009 1:15:27 PM
Subject: RES: RES: RES: AGENERSA - OCORRENCIA XXXXXX
Prezada senhora,
com relação à cobrança referente ao mês de julho/09, verificamos, junto à CEG, que, embora a leitura do medidor tenha ocorrido no dia 03/06 - mesmo a senhora tendo tido seu gás disponibilizado somente no dia 09/06 -, não houve qualquer prejuízo financeiro, pois esta conta foi mínima em razão de consumo “ 0” , ou seja, mesmo que a CEG tivesse iniciado a leitura no dia 09/06 e terminado no dia 09/07, sua conta continuaria mínima, já que o valor cobrado foi o da tarifa mínima. Inclusive, esta conta foi de apenas R$ 1,68, já que houve um crédito a seu favor.
Com relação aos consumos, pedimos desculpas pelo mal entendido, pois quando falamos sobre consumo zero, não consideramos os meses de agosto e setembro/09, já que não eram o objeto da reclamação, e foi somente a partir deles que efetivamente começou a haver consumo em sua residência.
Em anexo, segue o histórico de consumo.
Atenciosamente,
Ouvidora da AGENERSA.
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De: Cliente
Enviada em: sexta-feira, 25 de setembro de 2009 17:23
Para: Ouvidoria
Assunto: Re: RES: RES: AGENERSA - OCORRENCIA XXXXXX
Agradeço sua colaboração, e pergunto: vc concorda com a resposta da CEG? De que cobrar por 24 dias o mesmo de cobrar por 30 dias é bastante razoável? [ou eu que entendi errado?]
A CEG está me caluniando ao afirmar que "
a cliente reiteradamente solicitava a visita da CEG, que reiteradamente ia ao local e reprovava o ambiente. Atualmente, a cliente continua sem consumir gás, sendo faturado consumo zero em todas as suas contas.
"
1. eu só fiz 2 solicitações a CEG: a 1a. para verificação das instalações de gás solicitado em 23/12/2008; e a 2a. para a aprovação do ambiente e início do fornecimento de gás em julho/2009. Para isso eu tenho compravante de visitas desses períodos. Se a CEG veio nos períodos intermediários, pq não foi deixado no local esses comprovantes? A CEG possui todas as gravações de ligações feitas por mim. Se afirma q eu reiteradamente solicitei a visita, com certeza tem como provar, apesar de eu não ter solicitado visita entre janeiro e maio/2009. As ligações feitas por mim foram para questionar o caso de cobranças por não fornecer gás, caso que vc acompanhou e conhece bem.
2. como meu consumo continua sendo zero se em julho [conta de agosto] foram 3m3 e agosto [conta de setembro] foram 8m3?
Pelo visto, sua ajuda intervendo na CEG não conseguirá uma solução satisfatória, portanto eu vou continuar essa questao na justiça, pois além do caso de cobrança incorreta e indevida, agora virou um caso de calúnia.
Agradeço sua ajuda novamente,
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From: Ouvidoria
To: Cliente
Sent: Thursday, September 24, 2009 3:49:38 PM
Subject: RES: RES: AGENERSA - OCORRENCIA XXXXXX
Prezada senhora,
Com relação à sua reclamação (ocorrência nºXXXXXX da AGENERSA), informamos abaixo a resposta dada pela concessionária CEG:
Prezada ouvidora,
em atenção aos questionamentos feitos pela cliente, esclarecemos que a cobrança indevida referente ao mês de janeiro, no valor de R$18,69, foi devolvida na fatura referente ao mês de julho, com vencimento em 05/09.
A fatura da cliente do mês de julho, objeto de sua reclamação, que segundo o histórico de leitura obteve 24 dias de leitura, é bastante razoável se comparado aos ideais 30 dias de leitura que, em regra, ocorrem todo mês, não deixando de mencionar, que não existe norma legal que estabeleça a obrigatoriedade de que o faturamento seja feito a cada 30 dias.
No caso em tela, o leiturista da companhia realiza todo dia 3 a leitura do imóvel, desde dezembro do ano passado, já que, desde então, tentamos ligar o gás da cliente, porém, sem sucesso, em razão de inadequações do imóvel. No entanto, a cliente reiteradamente solicitava a visita da CEG, que reiteradamente ia ao local e reprovava o ambiente. Atualmente, a cliente continua sem consumir gás, sendo faturado consumo zero em todas as suas contas.
Atenciosamente,
Ouvidora da AGENERSA.
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De: Cliente
Enviada em: domingo, 20 de setembro de 2009 02:52
Para: Ouvidoria
Assunto: Re: RES: AGENERSA - OCORRENCIA XXXXXX
Bom dia,
já há alguma posição a respeito da minha reclamação?
atenciosamente,
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From: Ouvidoria
To: Cliente
Sent: Thursday, August 27, 2009 4:00:40 PM
Subject: RES: AGENERSA - OCORRENCIA XXXXXX
Prezada senhora,
Sua reclamação está sendo novamente analisada.
Em breve, retornaremos com a resposta ou solução de seu problema.
Atenciosamente,
Ouvidora da AGENERSA.
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De: Cliente
Enviada em: quinta-feira, 27 de agosto de 2009 13:43
Para: Ouvidoria
Assunto: Re: AGENERSA - OCORRENCIA XXXXXX
Há dois dias eu reiterei no sistema, com a Glauciane, sobre a minha reclamação inicial da fatura do mês de julho feita em 14/07. A fatura do mês de julho foi emitida com menos de 30 dias depois do início do fornecimento de gás [09/06/2009], sendo a leitura feita em 03/07/2009. Ao ligar para a CEG, reclamando sobre a geração de fatura com menos de 30 dias de uso, o atendente Leandro me afirmou que a CEG gera faturas proporcionais quando o período é menor de 30 dias, mas a fatura que tenho do mês de julho é o valor inteiro da cobrança mínima. Eu questiono a legalidade da cobrança do mês de julho por ser menor que 30 dias. E se a cobrança é válida, por que o valor não é proporcional aos dias cobrados? E mesmo sendo questionada ela voltou a ser emitida?
O crédito é em relação a uma cobrança indevida de fornecimento de gás feita em janeiro e agora está atrelada a fatura questionável de julho. Quanto tempo mais eu vou ter que esperar para ter o valor pago indevidamente em janeiro, sem juros e correções? Se atrasa o pagamento de uma fatura a empresa já cobra juros e multas, mas se fica com crédito ela só devolve o valor do crédito, sem juros e correções?
Agradeço a ajuda que vc está me dando ao interceder a CEG por mim.
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From: Ouvidoria
To: Cliente
Sent: Thursday, August 20, 2009 5:05:10 PM
Subject: AGENERSA - OCORRENCIA XXXXXX
Prezada senhora,
Com relação à sua reclamação (ocorrência nºXXXXXX da AGENERSA), gostaríamos de confirmar se foi devidamente atendida.
Informamos abaixo a resposta dada pela concessionária CEG:
Prezada Ouvidora,
Em relação à reclamação da cliente sobre o crédito no valor de R$18,69, vimos informar que esse valor será creditado na fatura do mês de julho, que será regerada com nova data de vencimento (05/09/09).
Pedimos desculpas pelos transtornos causados para a cliente.
Atenciosamente,
Ouvidora da AGENERSA.
quinta-feira, 19 de novembro de 2009
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